Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631573
Nº Convencional: JTRP00022505
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROVA PERICIAL
QUESITOS
ADMISSIBILIDADE
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199712189631573
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART568 ART569 N2 ART572 N4 ART573.
CCIV66 ART341 N1 N2 ART610 ART611 ART614 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG117.
AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ T2 ANOII PAG114.
Sumário: I - A partir do Código de Processo Civil de 1951, os quesitos formulados pelas partes para serem objecto de apreciação em prova pericial não têm, obrigatoriamente, que se cingir aos factos constantes do questionário e podem mesmo versar factos articulados pela parte contrária.
II - Na acção de impugnação pauliana apenas se exige a verificação da impossibilidade prática da cobrança do crédito, não tendo o credor que alegar e provar a insolvência do devedor, sendo a este que incumbe provar que possui outros bens penhoráveis de igual ou maior valor do que o crédito.
Reclamações: