Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034528 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231056 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG42. | ||
| Sumário: | Há incumprimento definitivo da obrigação, independentemente de interpelação do devedor ou de prova de perda de interesse do credor na prestação, quando o devedor comunica ao credor que não está na disposição de cumprir a obrigação, e tal comunicação pode ser tácita, através de conduta que revele a intenção firme e definitiva de não cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |