Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231056
Nº Convencional: JTRP00034528
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP200212050231056
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG42.
Sumário: Há incumprimento definitivo da obrigação, independentemente de interpelação do devedor ou de prova de perda de interesse do credor na prestação, quando o devedor comunica ao credor que não está na disposição de cumprir a obrigação, e tal comunicação pode ser tácita, através de conduta que revele a intenção firme e definitiva de não cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: