Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750646
Nº Convencional: JTRP00022215
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199710099750646
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/96
Data Dec. Recorrida: 03/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG549.
Sumário: I - Não é prorrogável o prazo de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o prosseguimento da acção.
Reclamações: