Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111545
Nº Convencional: JTRP00033725
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200204150111545
Data do Acordão: 04/15/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 190/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇA PROF.
Legislação Nacional: CCIV66 ART348 N1.
Sumário: I - À doença profissional contraída por trabalhador português no estrangeiro e ao serviço de empresa igualmente estrangeira é aplicável a lei do país onde decorreram os factos que a originaram e não o regime previsto no CNPRP (Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais).
II - O conhecimento do direito estrangeiro é tratado, no ordenamento jurídico português, como questão de facto, competindo fazer a prova da sua existência e conteúdo àquele que o invocar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: