Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033725 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200204150111545 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇA PROF. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART348 N1. | ||
| Sumário: | I - À doença profissional contraída por trabalhador português no estrangeiro e ao serviço de empresa igualmente estrangeira é aplicável a lei do país onde decorreram os factos que a originaram e não o regime previsto no CNPRP (Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais). II - O conhecimento do direito estrangeiro é tratado, no ordenamento jurídico português, como questão de facto, competindo fazer a prova da sua existência e conteúdo àquele que o invocar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |