Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410226
Nº Convencional: JTRP00010727
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: LITIGANTE DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
DIREITO DE ACÇÃO
AUTONOMIA DA ACÇÃO
ABUSO DE DIREITO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199405199410226
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG211
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 10/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART456 ART457.
CCIV66 ART334 ART333 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG389.
AC RC DE 1987/03/05 IN CJ T2 ANOXII PAG60.
Sumário: I - Subjacente ao poder-dever de indeferimento liminar da petição inicial está um princípio de economia processual, segundo o qual não vale a pena o prosseguimento de acção condenada ao insucesso, assim se evitando todos os custos pessoais e sociais de uma actividade judicial inútil.
II - Em face da autonomia do direito de acção, também este direito é susceptível de exercício abusivo, dentro dos contornos da figura geral do abuso de direito, e, para este efeito, não se tem como indispensável a má fé, bastando que a ignorância da falta do direito, pelo litigante, seja devida a negligência.
III - Não se tem como líquido que o pedido de indemnização por má fé tenha de ser necessariamente formulado no processo em que a mesma se verificou e que não possa ser deduzido em acção autónoma.
IV - Mesmo entendendo-se que esse pedido não pode ser deduzido em acção autónoma, tal facto não constitui fundamento de indeferimento liminar da petição inicial, por não ser de conhecimento oficioso a respectiva caducidade do direito.
V - Formulado o pedido de indemnização, em acção autónoma, com fundamento em má fé do litigante da acção anterior, depois de nessa acção se haver também pedido a sua condenação em multa e indemnização e esse pedido ter sido indeferido, há motivo para indeferimento liminar da petição, por força desse caso julgado.
Reclamações: