Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010727 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO PEDIDO DIREITO DE ACÇÃO AUTONOMIA DA ACÇÃO ABUSO DE DIREITO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405199410226 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXIX PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART456 ART457. CCIV66 ART334 ART333 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG389. AC RC DE 1987/03/05 IN CJ T2 ANOXII PAG60. | ||
| Sumário: | I - Subjacente ao poder-dever de indeferimento liminar da petição inicial está um princípio de economia processual, segundo o qual não vale a pena o prosseguimento de acção condenada ao insucesso, assim se evitando todos os custos pessoais e sociais de uma actividade judicial inútil. II - Em face da autonomia do direito de acção, também este direito é susceptível de exercício abusivo, dentro dos contornos da figura geral do abuso de direito, e, para este efeito, não se tem como indispensável a má fé, bastando que a ignorância da falta do direito, pelo litigante, seja devida a negligência. III - Não se tem como líquido que o pedido de indemnização por má fé tenha de ser necessariamente formulado no processo em que a mesma se verificou e que não possa ser deduzido em acção autónoma. IV - Mesmo entendendo-se que esse pedido não pode ser deduzido em acção autónoma, tal facto não constitui fundamento de indeferimento liminar da petição inicial, por não ser de conhecimento oficioso a respectiva caducidade do direito. V - Formulado o pedido de indemnização, em acção autónoma, com fundamento em má fé do litigante da acção anterior, depois de nessa acção se haver também pedido a sua condenação em multa e indemnização e esse pedido ter sido indeferido, há motivo para indeferimento liminar da petição, por força desse caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||