Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130967
Nº Convencional: JTRP00030187
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTESTAÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRAZO DE DEFESA
INÍCIO
Nº do Documento: RP200111080130967
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 20/82
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N3 ART327 N2 ART328 N1 ART322 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG121.
Sumário: O prazo para a contestação no caso de o Réu deduzir o incidente de chamamento à autoria, e este vier a ser liminarmente rejeitado, inicia-se com a notificação do despacho de indeferimento, mesmo que de tal despacho haja recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: