Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550055
Nº Convencional: JTRP00014519
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199504199550055
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 756/93-3
Data Dec. Recorrida: 03/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1.
Sumário: I - A notificação da acusação ao arguido ( no caso por edital ) e a designação de dia para julgamento não constituem factos interruptivos da prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: