Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010186
Nº Convencional: JTRP00028761
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DETENÇÃO ILEGAL
RESISTÊNCIA
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS À AUTORIDADE PÚBLICA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP200005240010186
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/99-2S
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART31 N2 B ART32 ART132 N2 J ART146 N1 N2 ART348 N1 B ART369 N4.
Sumário: I - Tendo o agente da autoridade ordenado ao arguido que retirasse o veículo automóvel do local onde o havia estacionado, o que este não fez, mas por não se ter provado que o tivesse advertido de que, caso o não retirasse, incorreria no crime de desobediência - tal cominação é um pressuposto da norma incriminadora - impõe-se a absolvição do arguido relativamente a esse ilícito.
II - Por outro lado, provado que o agente da autoridade, face à referida "desobediência" deu "ordem de detenção" ao arguido, agarrando-o pelo ombro por forma a levá-lo para o jeep e conduzi-lo ao posto da Guarda Nacional Republicana, há que considerar que a subsequente atitude do arguido à ordem de detenção (começou aos saltos e a esbracejar, tendo acertado com uma das mãos no rosto do agente, provocando-lhe ferimentos ligeiros, prevendo que podia ofendê-lo na sua integridade física, agarrando-lhe ainda a camisa, que rasgou, acabando por se pôr em fuga), configura o exercício do direito de resistência contra uma ordem de detenção ilegal, ou seja contra uma ilegítima restrição do direito fundamental à liberdade, que constitui uma causa de exclusão da ilicitude, impondo-se por isso a sua absolvição relativamente ao crime de ofensa à integridade física qualificada que lhe era imputado.
III - O princípio "in dubio pro reo" aplica-se também às causas de exclusão da ilicitude e da culpa, actuando em sentido favorável ao arguido, e, por conseguinte, tem de conduzir à consequência imposta no caso de se ter logrado a prova completa da circunstância favorável àquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: