Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230766
Nº Convencional: JTRP00009649
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERRENO
CULTURA
PROVAS
Nº do Documento: RP199303299230766
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/89-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1381 A ART219 ART371 N1 ART393 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/03/09 IN BMJ N226 PAG276.
AC RC DE 1981/02/17 IN CJ ANOVI T1 PAG43.
Sumário: A omissão na escritura translativa da propriedade do fim a que se destina o terreno vendido não impede o comprador de provar, por qualquer meio, que se destinava a fim que não era o da cultura.
Reclamações: