Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001523 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO APRESENTAçãO A PAGAMENTO POSSE DE MA FE ACUSAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105089140211 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/27 ART24 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. LUCH ART40. | ||
| Sumário: | Tendo o cheque sido entregue para garantia dum fornecimento de mercadorias, enquanto não fosse efectuada uma fiança, ja combinada, e que, posteriormente, se veio a fazer, sem que o cheque fosse devolvido, como devia, mantendo-o a assistente em seu poder e, apresentando-o a pagamento depois de o datar, ja depois de a garantia que corporizava se ter extinto pela constituição da fiança, a assistente não era legitima portadora do cheque não podendo exercer quaisquer direitos atraves dele, e designadamente apresenta-lo a pagamento. | ||
| Reclamações: | |||