Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140211
Nº Convencional: JTRP00001523
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
APRESENTAçãO A PAGAMENTO
POSSE DE MA FE
ACUSAçãO
Nº do Documento: RP199105089140211
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/27 ART24 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
LUCH ART40.
Sumário: Tendo o cheque sido entregue para garantia dum fornecimento de mercadorias, enquanto não fosse efectuada uma fiança, ja combinada, e que, posteriormente, se veio a fazer, sem que o cheque fosse devolvido, como devia, mantendo-o a assistente em seu poder e, apresentando-o a pagamento depois de o datar, ja depois de a garantia que corporizava se ter extinto pela constituição da fiança, a assistente não era legitima portadora do cheque não podendo exercer quaisquer direitos atraves dele, e designadamente apresenta-lo a pagamento.
Reclamações: