Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110351
Nº Convencional: JTRP00000277
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: AMNISTIA
INFRACçãO ADUANEIRA
VALOR ADUANEIRO
Nº do Documento: RP199106269110351
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 N1 L.
DL 187/83 DE 1987/05/13 ART9 N1 N2 N3 N4 ART12 ART13 ART17 ART22.
DL 16/83 DE 1983/01/21 ART4 N1.
Sumário: 1. O n.1 al. l) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, amnistiou os crimes e contra-ordenações consubstanciados pelos comportamentos e factos previstos nos ns. 1, 2, 3 e 4 do art. 9 e nos arts. 12 , 13 , 17 e 22 do Decreto-lei n 187/83, de 13 de Maio, ainda que em forma continuada, quando o valor aduaneiro total de mercadorias não for superior a 240 contos, desde que as mesmas sejam abandonadas a favor da Fazenda Nacional ou os correlativos direitos e demais imposições devidas sejam pagos nos 90 dias subsequentes a notificação que, no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para tanto deveria ser feita ao infractor.
2. Valor aduaneiro e o preço normal das mercadorias importadas, ou seja, o preço susceptivel de ser atribuido a essas mercadorias no caso de uma venda efectuada em mercado livre, entre um comprador e um vendedor independentes um do outro ( art.4 n 1 do Decreto-Lei n 16/83, de 21 de Janeiro ).
3. No caso dos autos, os peritos nomeados atribuiram aos objectos o valor global de 219 contos; como, na fase anterior a do julgamento, o valor a considerar e o que tiver sido calculado por peritos; como não foi requerida a repetição do exame no decurso do inquerito e como nada aponta para a sua necessidade, teremos de concluir que o valor calculado pelos peritos corresponde ao valor aduaneiro das mercadorias apreendidas.
E como o arguido abandonou tais mercadorias a favor da Fazenda Nacional dentro do prazo de 90 dias subsequentes a notificação que lhe foi feita, a infracção encontra-se amnistiada.
Reclamações: