Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330545
Nº Convencional: JTRP00012767
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NORMA IMPERATIVA
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: RP199402079330545
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E.
CCIV66 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG235.
AC RL DE 1992/12/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG135.
Sumário: I - O artigo 5 número 2 alínea e) do Regime do Arrendamento Urbano tem natureza interpretativa, aplicando-se por isso aos contratos de arrendamento celebrados antes da sua entrada em vigor.
II - São imperativas as normas sobre arrendamento que abstraem dos factos que dão origem ao contrato, como
é o caso das normas que concedem o direito de denúncia do arrendamento.
III - Tais normas são de aplicação imediata às situações jurídicas já constituídas.
Reclamações: