Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019285 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199607019650270 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1015/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134. | ||
| Sumário: | I - O levantamento de uma construção em blocos de cimento, destinada a servir de cozinha e quarto de banho, no logradouro do prédio arrendado, altera substancialmente a estrutura externa do prédio, o que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento se as obras forem feitas sem o consentimento escrito do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||