Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650270
Nº Convencional: JTRP00019285
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199607019650270
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1015/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134.
Sumário: I - O levantamento de uma construção em blocos de cimento, destinada a servir de cozinha e quarto de banho, no logradouro do prédio arrendado, altera substancialmente a estrutura externa do prédio, o que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento se as obras forem feitas sem o consentimento escrito do senhorio.
Reclamações: