Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029882 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200007100040718 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART41. DL 143/99 DE 1999/04/30 ART74. DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART1. | ||
| Sumário: | I - O novo regime jurídico dos acidentes de trabalho (Lei n.100/97 e Decreto-Lei n.143/99) só se aplica aos acidentes ocorridos após a sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 2000). II - Todavia, a remição de pensões nele previsto, aplica-se também às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos na vigência da Lei n.2127. III - O regime transitório de remição de pensões fixado no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se quer às pensões em pagamento em 1 de Janeiro de 2000, quer às pensões que venham a ser fixadas após aquela data. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |