Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040718
Nº Convencional: JTRP00029882
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200007100040718
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 345/98-1S
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART41.
DL 143/99 DE 1999/04/30 ART74.
DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART1.
Sumário: I - O novo regime jurídico dos acidentes de trabalho (Lei n.100/97 e Decreto-Lei n.143/99) só se aplica aos acidentes ocorridos após a sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 2000).
II - Todavia, a remição de pensões nele previsto, aplica-se também às pensões resultantes de acidentes de trabalho ocorridos na vigência da Lei n.2127.
III - O regime transitório de remição de pensões fixado no artigo 74 do Decreto-Lei n.143/99 aplica-se quer às pensões em pagamento em 1 de Janeiro de 2000, quer às pensões que venham a ser fixadas após aquela data.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: