Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130522
Nº Convencional: JTRP00032173
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200106070130522
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1107/95-3S
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG140.
Sumário: I - O contrato de locação financeira em que a locadora cedeu veículos automóveis que a locatária, por sua vez, utilizou para ceder a outrem em aluguer de longa duração, é válido porque face à actividade empresarial da locatária, os veículos são verdadeiros bens de equipamento.
II - No contrato de seguro caução, a seguradora não se substitui ao segurado, mas unicamente a ele se junta, perante o beneficiário, no suportar da responsabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: