Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032173 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA SEGURO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130522 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1107/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG140. | ||
| Sumário: | I - O contrato de locação financeira em que a locadora cedeu veículos automóveis que a locatária, por sua vez, utilizou para ceder a outrem em aluguer de longa duração, é válido porque face à actividade empresarial da locatária, os veículos são verdadeiros bens de equipamento. II - No contrato de seguro caução, a seguradora não se substitui ao segurado, mas unicamente a ele se junta, perante o beneficiário, no suportar da responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |