Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021969 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PERDÃO DO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199802109820082 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | I - Alguns almoços do Réu em casa da esposa de quem estava há anos - e continuou - separado, uns passeios de carro com ela, e um Natal com toda a família, filhos e netos, só por si e desacompanhados de qualquer semelhante comportamento posterior, seguramente não revelam perdão por parte da esposa. | ||
| Reclamações: | |||