Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023316 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS SUJEITO PASSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199804229710464 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 507/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 ART371 ART372 N2 ART373 N1 ART476 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz os requisitos formais legalmente exigidos, o requerimento de habilitação apresentado pelo irmão do falecido queixoso, em que junta certidão de uma escritura de habilitação de herdeiros, se do mesmo requerimento resultar, em termos suficientemente claros e inequívocos, a identificação dos sujeitos passivos, por forma a que se possa dizer que de tal requerimento transparece com segurança, para quem o ler, assim como para os seus destinatários, quem são os requeridos. | ||
| Reclamações: | |||