Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710464
Nº Convencional: JTRP00023316
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: HABILITAÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
SUJEITO PASSIVO
Nº do Documento: RP199804229710464
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 507/91-3
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART371 ART372 N2 ART373 N1 ART476 N1 A.
Sumário: I - Satisfaz os requisitos formais legalmente exigidos, o requerimento de habilitação apresentado pelo irmão do falecido queixoso, em que junta certidão de uma escritura de habilitação de herdeiros, se do mesmo requerimento resultar, em termos suficientemente claros e inequívocos, a identificação dos sujeitos passivos, por forma a que se possa dizer que de tal requerimento transparece com segurança, para quem o ler, assim como para os seus destinatários, quem são os requeridos.
Reclamações: