Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008815 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304279210468 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2713/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | T AD ART2. | ||
| Sumário: | Pelo Tratado de Roma, de 25/03/57, são proibidos, em certas condições, por um lado, os acordos, decisões e práticas concertadas susceptíveis de restringir o jogo de concorrência e, por outro, a exploração abusiva de uma posição dominante. | ||
| Reclamações: | |||