Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002584 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199112038950722 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D N2 A ART202 ART204 N2 ART242 ART1417 N1 N3 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Se o reu faltar a tentativa de conciliação, em acção de divorcio, deve ser notificado pessoalmente para contestar (o que equivale a uma verdadeira citação), e não tão-so notificado por via postal com aviso de recepção. II - Usando-se esta ultima modalidade, foram preteridas formalidades essenciais, o que acarreta a nulidade do acto. | ||
| Reclamações: | |||