Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950722
Nº Convencional: JTRP00002584
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199112038950722
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 A ART202 ART204 N2 ART242 ART1417 N1 N3 N4 N5.
Sumário: I - Se o reu faltar a tentativa de conciliação, em acção de divorcio, deve ser notificado pessoalmente para contestar (o que equivale a uma verdadeira citação), e não tão-so notificado por via postal com aviso de recepção.
II - Usando-se esta ultima modalidade, foram preteridas formalidades essenciais, o que acarreta a nulidade do acto.
Reclamações: