Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250082
Nº Convencional: JTRP00033947
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REVOGAÇÃO
ACORDO
JUSTA CAUSA
FALTA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200204080250082
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 211/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1170 N2 ART496 N3.
Sumário: I - No contrato de prestação de serviços, celebrado no interesse de ambos os contraentes, tem de haver acordo dos dois para a sua revogação.
II - A parte que revoga o contrato, sem justa causa, deve indemnizar a outra do prejuízo que esta sofrer.
III - Não se pode aceitar como fonte de dano moral e causa de impossibilidade de pagar as prestações correspondentes a um capital de 1800 contos a revogação de um contrato que, ainda que cumprido na totalidade, não proporcionaria ao autor mais de que 320 contos de receita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: