Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033947 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REVOGAÇÃO ACORDO JUSTA CAUSA FALTA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250082 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1170 N2 ART496 N3. | ||
| Sumário: | I - No contrato de prestação de serviços, celebrado no interesse de ambos os contraentes, tem de haver acordo dos dois para a sua revogação. II - A parte que revoga o contrato, sem justa causa, deve indemnizar a outra do prejuízo que esta sofrer. III - Não se pode aceitar como fonte de dano moral e causa de impossibilidade de pagar as prestações correspondentes a um capital de 1800 contos a revogação de um contrato que, ainda que cumprido na totalidade, não proporcionaria ao autor mais de que 320 contos de receita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |