Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710567
Nº Convencional: JTRP00018812
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199707029710567
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 24-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117.
Sumário: I - A pessoa convocada para o julgamento tem de comparecer; se o não fizer é condenada, a menos que justifique a falta, sobre ela impendendo o ónus de alegar e, por conseguinte, provar um facto que afaste a condenação, isto é, um facto que exclua a ilicitude ou a culpa da falta.
II - Não é idónea para justificar a falta a
" declaração " emitida pelo Hospital do Conde Ferreira, na cidade do Porto, em que consta
" esteve presente na consulta externa até às 12,30 horas", quando é certo que tinha hora e meia para chegar ao Tribunal, - no Marco de Canaveses - teve tempo para adiar a consulta e nada se diz quanto a impossibilidade ou grave inconveniência na deslocação.
Reclamações: