Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023997 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | LETRA REGIME ACEITE DE FAVOR | ||
| Nº do Documento: | RP199807029830515 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | I - O regime das letras de câmbio, enformado pela preocupação de defesa dos interesses de terceiros de boa fé e adequado a assegurar a sua fácil circulabilidade, sai fora da órbita dos princípios fundamentais da teoria do negócio jurídico e submete-se a um regime substancialmente diverso do civilístico da cessão de créditos. II - Deste modo, todo aquele que tiver adquirido, pelo modo legal de transmissão, um título de crédito, deve poder confiar no seu conteúdo literal e estar defendido contra a alegação de quaisquer irregularidades que tiverem porventura ocorrido numa fase precedente da circulação do mesmo título. III - O aceitante de uma letra de favor não pode opôr ao portador, que não foi parte da convenção de favor, a excepção de favor, nem pode ingenuamente pensar que o favor está apenas em colocar uma assinatura. | ||
| Reclamações: | |||