Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830515
Nº Convencional: JTRP00023997
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LETRA
REGIME
ACEITE DE FAVOR
Nº do Documento: RP199807029830515
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/97
Data Dec. Recorrida: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: I - O regime das letras de câmbio, enformado pela preocupação de defesa dos interesses de terceiros de boa fé e adequado a assegurar a sua fácil circulabilidade, sai fora da órbita dos princípios fundamentais da teoria do negócio jurídico e submete-se a um regime substancialmente diverso do civilístico da cessão de créditos.
II - Deste modo, todo aquele que tiver adquirido, pelo modo legal de transmissão, um título de crédito, deve poder confiar no seu conteúdo literal e estar defendido contra a alegação de quaisquer irregularidades que tiverem porventura ocorrido numa fase precedente da circulação do mesmo título.
III - O aceitante de uma letra de favor não pode opôr ao portador, que não foi parte da convenção de favor, a excepção de favor, nem pode ingenuamente pensar que o favor está apenas em colocar uma assinatura.
Reclamações: