Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004229 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250291 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 803/91-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 ART300 N1 N2 B. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1. CCOM888 ART266 ART267. CCIV66 ART1180. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/05 IN CJ ANOIX T5 PAG116. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido não recebeu a quantia por si apropriada "em depósito imposto por lei" mas sim por via de relações contratuais ( comissão comercial ) assumidas com a ofendida, não tendo havido qualquer interferência da lei para lhe ser confiado o numerário de que se apropriou, cometeu um crime de abuso de confiança na forma simples. II - A previsão da alínea b) do nº 2 do artigo 300 do Código Penal - abuso de confiança agravado ( em contraponto com a do artigo 319 - crime de infidelidade ) exige que a relação de confiança violada radique directamente na própria lei, que não em mero acto jurídico. III - O crime de abuso de confiança na forma simples deve ser declarado amnistiado face à Lei 23/91 de 04/07 se a ofendida se considerou "totalmente indemnizada nada mais tendo a exigir do arguido". | ||
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