Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010897 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | AUTARQUIA DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199003220122802 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXV PAG214 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - As autarquias locais visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. II - A participação nas receitas do município concedidas às Juntas de freguesia encontra-se afectada a fins de utilidade pública. III - Daí que nos termos do artigo 823, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, tenha de considerar-se impenhorável. | ||
| Reclamações: | |||