Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122802
Nº Convencional: JTRP00010897
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: AUTARQUIA
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
PENHORA
Nº do Documento: RP199003220122802
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXV PAG214
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2.
Sumário: I - As autarquias locais visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
II - A participação nas receitas do município concedidas
às Juntas de freguesia encontra-se afectada a fins de utilidade pública.
III - Daí que nos termos do artigo 823, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, tenha de considerar-se impenhorável.
Reclamações: