Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240038
Nº Convencional: JTRP00003659
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
Nº do Documento: RP199202269240038
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 124/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N3 ART80 N2.
CP886 ART123 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG7.
AC STJ DE 1989/01/25 IN BMJ N383 PAG486.
Sumário: As multas de quantia fixa não e de fixar prisão em alternativa, uma vez que a inexistencia no actual Codigo de norma identica a do artigo 123, paragrafo
1 do Codigo Penal anterior conduziria ao arbitrio e tirava sentido ao disposto no n. 2 do artigo 80 do Codigo vigente que, em vez do " desconto que parecer equitativo ", devia mandar descontar na prisão preventiva os correspondentes dias ou os fixados em alternativa.
Reclamações: