Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123639
Nº Convencional: JTRP00000031
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REFORMADA A DECISãO
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199102260123639
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: I - A apresentação de alegações de recurso e acto das partes que não permite, razoavelmente, presumir o conhecimento de infracção processual anteriormente cometida.
II - Por isso esse acto não revela para efeitos de contagem do prazo de arguição de uma nulidade nos termos do artigo 205 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: