Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000031 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | REFORMADA A DECISãO OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199102260123639 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - A apresentação de alegações de recurso e acto das partes que não permite, razoavelmente, presumir o conhecimento de infracção processual anteriormente cometida. II - Por isso esse acto não revela para efeitos de contagem do prazo de arguição de uma nulidade nos termos do artigo 205 n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||