Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001274 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110219130481 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART80 N3. | ||
| Sumário: | I- So sobem imediatamente os agravos cuja retenção os torne absolutamente inuteis. II- O agravo do despacho que decidiu ser juridicamente impossivel ser arrolado como testemunha um membro da Administração de um Banco não sobe imediatamente, por a sua retenção o não tornar absolutamente inutil. | ||
| Reclamações: | |||