Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130481
Nº Convencional: JTRP00001274
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199110219130481
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 N3.
Sumário: I- So sobem imediatamente os agravos cuja retenção os torne absolutamente inuteis.
II- O agravo do despacho que decidiu ser juridicamente impossivel ser arrolado como testemunha um membro da Administração de um Banco não sobe imediatamente, por a sua retenção o não tornar absolutamente inutil.
Reclamações: