Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001599 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO JUNçãO DE DOCUMENTO CONTRATO-PROMESSA EFICACIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105219140029 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C ART706 N1. CCIV66 ART413. | ||
| Sumário: | I- Nos termos do art. 706, n. 1 C.P.C., o documento so se torna necessario quando a decisão da primeira instancia se tenha baseado em meio probatorio inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito juridico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado; II- A expressão "decisão conscienciosa", a que se refere o art. 510, n. 1, alinea c), C.P.C., não e utilizada no seu sentido etico, mas em sentido juridico, significando a certeza de que e de todo desnecessario o que vier a apurar-se na fase de instrução do processo; III-A eficacia real da promessa, registada, a que se refere o art. 413 C.C., não atribui ao promissario um direito real de aquisição, mas um direito de credito que passa a ter uma efcacia equiparada a dos direitos reais; IV- Assim, são ineficazes em relação ao promissario os negocios de disposição ou oneração que se não achem anteriormente registados. | ||
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