Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020075
Nº Convencional: JTRP00028239
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
SALÁRIO
ISENÇÃO
Nº do Documento: RP200002220020075
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 399-B/99
Data Dec. Recorrida: 07/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/05/26 IN DR IIS 1999/10/22.
Sumário: I - A faculdade concedida ao juiz de isentar de penhora a parte dos salários e prestações periódicas que pode ser objecto dela (um terço) é excepcional, no sentido de que só deve ser usada nos casos em que tal se justifique, devendo ter-se em conta a natureza da dívida exequenda e as necessidades do executado e seu agregado familiar.
II - A referência a essas necessidades significa que se deve garantir ao executado e seu agregado familiar um mínimo adequado e necessário para uma subsistência condigna.
III - Nesse conflito de direitos do executado e do exequente é essencial a utilização de uma adequada proporção na repartição dos respectivos custos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: