Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831004
Nº Convencional: JTRP00024196
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: INVENTÁRIO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199810159831004
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 661/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 ART1335 N1 N2.
Sumário: I - Não se suscitando questão prejudicial, no sentido de poder impedir a definição dos direitos dos interessados directos na partilha, não deve ser suspensa a instância do processo de inventário.
Reclamações: