Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024196 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199810159831004 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 661/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 ART1335 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se suscitando questão prejudicial, no sentido de poder impedir a definição dos direitos dos interessados directos na partilha, não deve ser suspensa a instância do processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||