Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110640
Nº Convencional: JTRP00002386
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
RELIGIãO
Nº do Documento: RP199201309110640
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2870/91
Data Dec. Recorrida: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECçãO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/19 IN AJ ANO2 N4 PAG14.
AC STJ DE 1991/02/28 IN AJ ANO3 N15/16 PAG36.
Sumário: I - O estatuto de objector de consciencia não depende so da integração numa confissão religiosa ( Testemunhas de Jeova, v.g. ) que defende o pacifismo, sendo necessario alem da respectiva convicção pessoal, que seja demonstrado um comportamento pessoal anterior baseado em factos concretos em coerencia com ela.
Reclamações: