Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002386 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA RELIGIãO | ||
| Nº do Documento: | RP199201309110640 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2870/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECçãO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/19 IN AJ ANO2 N4 PAG14. AC STJ DE 1991/02/28 IN AJ ANO3 N15/16 PAG36. | ||
| Sumário: | I - O estatuto de objector de consciencia não depende so da integração numa confissão religiosa ( Testemunhas de Jeova, v.g. ) que defende o pacifismo, sendo necessario alem da respectiva convicção pessoal, que seja demonstrado um comportamento pessoal anterior baseado em factos concretos em coerencia com ela. | ||
| Reclamações: | |||