Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440292
Nº Convencional: JTRP00010852
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACTO JUDICIAL
RECURSO
ROGATÓRIA
NOTIFICAÇÃO
TRADUÇÃO
Nº do Documento: RP199503169440292
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART679.
DL 210/71 DE 1971/05/18 ARTUN.
CONST89 ART8 N1 N2.
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1965/11/15 ART1 ART5.
Sumário: I - O despacho judicial que ordena o cumprimento de uma carta rogatória, proveniente das justiças de França, para notificação de certa pessoa, não é de mero expediente, sendo, por isso, recorrível.
II - Se o Estado rogante se limita a pedir que a notificação seja efectuada pela simples entrega do acto ao destinatário, não há necessidade de qualquer tradução do mesmo.
Reclamações: