Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010852 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL RECURSO ROGATÓRIA NOTIFICAÇÃO TRADUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503169440292 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679. DL 210/71 DE 1971/05/18 ARTUN. CONST89 ART8 N1 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1965/11/15 ART1 ART5. | ||
| Sumário: | I - O despacho judicial que ordena o cumprimento de uma carta rogatória, proveniente das justiças de França, para notificação de certa pessoa, não é de mero expediente, sendo, por isso, recorrível. II - Se o Estado rogante se limita a pedir que a notificação seja efectuada pela simples entrega do acto ao destinatário, não há necessidade de qualquer tradução do mesmo. | ||
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