Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220913
Nº Convencional: JTRP00033552
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
CHEQUE
SOCIEDADE
GERENTE
Nº do Documento: RP200210290220913
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
CCIV66 ART217 ART236 ART238.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1/2002 IN DR IS-A 2002/01/24.
Sumário: Se a sociedade executada é a titular da conta sobre que foi sacado o cheque que serve de base à execução e se este foi emitido e assinado pelo único gerente da sociedade (cuja assinatura é bastante para a obrigar), deve deduzir-se que este, apesar de não o ter mencionado expressamente no cheque, agiu como gerente da sacadora, vinculando-a para com terceiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: