Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021348
Nº Convencional: JTRP00029499
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JULGAMENTO
VISTOS
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200103130021348
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEÍS
Processo no Tribunal Recorrido: 609/99
Data Dec. Recorrida: 10/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART648 ART201 N1.
Sumário: A "vista" aos juízes adjuntos que devam intervir no julgamento em tribunal colectivo destina-se à satisfação da necessidade de esses juízes conhecerem o processo antes da audiência.
A omissão dessa formalidade, quando não tiver sido dispensada, constitui nulidade susceptível de influir no exame e decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: