Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051628
Nº Convencional: JTRP00030906
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONFISSÃO
SENTENÇA
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200101150051628
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 408/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 N3 ART712 N1 A.
Sumário: Confessada pelo réu certa matéria, que não foi incluída na especificação nem tida em conta na sentença, pode e deve a Relação dela tomar conhecimento na apreciação do recurso, usando da faculdade conferida pelo artigo 712 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, e daí extrair as devidas consequências.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: