Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030906 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO SENTENÇA RECURSO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101150051628 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N3 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | Confessada pelo réu certa matéria, que não foi incluída na especificação nem tida em conta na sentença, pode e deve a Relação dela tomar conhecimento na apreciação do recurso, usando da faculdade conferida pelo artigo 712 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, e daí extrair as devidas consequências. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |