Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033171 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200111140110635 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART228 N1 A B ART256 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | Falsificação grosseira é aquela de tal maneira tosca, mal acabada, que manifestamente ninguém possa ser enganado por ela, isto é, que qualquer homem médio, sem fazer qualquer esforço, se apercebe. Se for de documento, como é o caso, terá de decorrer objectivamente da sua análise e não da assistência (por outrem) à sua elaboração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |