Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110635
Nº Convencional: JTRP00033171
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200111140110635
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/95
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART228 N1 A B ART256 N1 A B N3.
Sumário: Falsificação grosseira é aquela de tal maneira tosca, mal acabada, que manifestamente ninguém possa ser enganado por ela, isto é, que qualquer homem médio, sem fazer qualquer esforço, se apercebe.
Se for de documento, como é o caso, terá de decorrer objectivamente da sua análise e não da assistência (por outrem) à sua elaboração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: