Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650672
Nº Convencional: JTRP00020624
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
PROPRIETÁRIO
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RP199702039650672
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 31/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 ART502.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/13 IN CJ T5 ANOVI PAG144.
Sumário: I - O artigo 493 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que quem assumiu o encargo de vigilância de quaisquer animais é o seu próprio dono ou proprietário, só assim não acontecendo quando este, por qualquer negócio jurídico, transfere para outrem esse encargo de vigilância.
II - No caso do proprietário o alugar, continua a utilizar o animal em seu proveito, por receber a retribuição correspondente, a responsabilidade é dos dois.
Reclamações: