Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020624 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ANIMAL PROPRIETÁRIO CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | RP199702039650672 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART502. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/11/13 IN CJ T5 ANOVI PAG144. | ||
| Sumário: | I - O artigo 493 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que quem assumiu o encargo de vigilância de quaisquer animais é o seu próprio dono ou proprietário, só assim não acontecendo quando este, por qualquer negócio jurídico, transfere para outrem esse encargo de vigilância. II - No caso do proprietário o alugar, continua a utilizar o animal em seu proveito, por receber a retribuição correspondente, a responsabilidade é dos dois. | ||
| Reclamações: | |||