Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023717 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO HONORÁRIOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850539 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART802 ART805 ART806 N1 ART930 N2. | ||
| Sumário: | I - Ainda que no título dado à execução conste que o mutuário pagará os honorários do advogado em eventual execução, esta é de indeferir liminarmente quanto a tal pedido porque a obrigação não é exigível por não estar vencida. | ||
| Reclamações: | |||