Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850539
Nº Convencional: JTRP00023717
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
HONORÁRIOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199805119850539
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 389/97
Data Dec. Recorrida: 11/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART802 ART805 ART806 N1 ART930 N2.
Sumário: I - Ainda que no título dado à execução conste que o mutuário pagará os honorários do advogado em eventual execução, esta é de indeferir liminarmente quanto a tal pedido porque a obrigação não é exigível por não estar vencida.
Reclamações: