Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011390 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SALÁRIO REAL APRENDIZ CATEGORIA PROFISSIONAL VENCIMENTO BASE | ||
| Nº do Documento: | RP199307149340050 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5. | ||
| Sumário: | Se se verifica um acidente de trabalho seguro com base no salário mensal de 30000 escudos X 14 meses e o trabalhador sinistrado era um aprendiz de balcão que trabalhava sob a direcção de um empregado de balcão com o salário mensal de 40000 escudos X 14 meses, a responsabilidade da respectiva reparação caberá à Seguradora relativamente ao salário mensal seguro, auferido pelo mesmo trabalhador e à entidade patronal relativamente à diferença salarial de 30000 escudos X 14 para 40000 escudos X 14. | ||
| Reclamações: | |||