Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340050
Nº Convencional: JTRP00011390
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SALÁRIO REAL
APRENDIZ
CATEGORIA PROFISSIONAL
VENCIMENTO BASE
Nº do Documento: RP199307149340050
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5.
Sumário: Se se verifica um acidente de trabalho seguro com base no salário mensal de 30000 escudos X 14 meses e o trabalhador sinistrado era um aprendiz de balcão que trabalhava sob a direcção de um empregado de balcão com o salário mensal de 40000 escudos X 14 meses, a responsabilidade da respectiva reparação caberá à Seguradora relativamente ao salário mensal seguro, auferido pelo mesmo trabalhador e à entidade patronal relativamente à diferença salarial de 30000 escudos X
14 para 40000 escudos X 14.
Reclamações: