Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651145
Nº Convencional: JTRP00022726
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO
SEGURADORA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199801059651145
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART456 N2 ART543 N1 N2.
Sumário: I - Elaborado o orçamento para reparação de viatura sinistrada e ordenando a Seguradora responsável que o segurado a entregasse na oficina para o efeito não pode este exigir que a Seguradora lhe pague o valor orçamentado recusando-se fazer a reparação, pois tal opção ( pagar o valor orçamentado ou pagar a factura da reparação ) é da Seguradora.
II - Só ocorre litigância de má fé se a mesma for dolosa.
Reclamações: