Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022726 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO SEGURADORA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801059651145 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART456 N2 ART543 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Elaborado o orçamento para reparação de viatura sinistrada e ordenando a Seguradora responsável que o segurado a entregasse na oficina para o efeito não pode este exigir que a Seguradora lhe pague o valor orçamentado recusando-se fazer a reparação, pois tal opção ( pagar o valor orçamentado ou pagar a factura da reparação ) é da Seguradora. II - Só ocorre litigância de má fé se a mesma for dolosa. | ||
| Reclamações: | |||