Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130473
Nº Convencional: JTRP00001186
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CONFLITO DE COMPETENCIA
CONCURSO REAL DE INFRACçõES
Nº do Documento: RP199110169130473
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART15 ART16.
Sumário: 1. A expressão "todas as circunstancias que passam elevar o maximo legal da pena a aplicar no processo", usada no art. 15, do C. P. P., tem "forçosamente" em vista o caso de ser aplicada, por força de cumulo juridico, uma pena maxima superior a tres anos de prisão.
2. Sendo o arguido acusado por tres crimes, um punido com prisão ate dois anos ou multa ate 50 dias, outro com prisão ate um ano ou multa ate 90 dias, e o terceiro com prisão ate dois anos e multa ate 90 dias, o tribunal competente para o julgamento e o tribunal colectivo uma vez que o maximo abstracto do cumulo juridico das penas em concurso e de 5 anos de prisão - artigo 78 n. 2, do C. P..
Reclamações: