Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017671 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199605159511068 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART112 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão praticado na vigência do Decreto-Lei n. 454/91, com referência ao Código Penal de 1982 ( versão original ), é de natureza semi-pública, pelo que a não apresentação da queixa dentro do período de 6 meses, após a emissão, faz caducar o direito de queixa, extinguindo-se o procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||