Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511068
Nº Convencional: JTRP00017671
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP199605159511068
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART112 N1.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão praticado na vigência do Decreto-Lei n. 454/91, com referência ao Código Penal de 1982 ( versão original ), é de natureza semi-pública, pelo que a não apresentação da queixa dentro do período de 6 meses, após a emissão, faz caducar o direito de queixa, extinguindo-se o procedimento criminal.
Reclamações: