Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510327
Nº Convencional: JTRP00015147
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DILAÇÃO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199506219510327
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 518/94-B
Data Dec. Recorrida: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART287 N1 A.
CPC67 ART287 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/29 IN CJ T4 ANOXVIII PAG254.
AC RP DE 1992/02/12 IN CJ T1 ANOXVII PAG251.
Sumário: I - São aplicáveis em processo penal as regras do processo civil respeitantes à dilação quando o notificado não resida na comarca onde corre o processo.
Reclamações: