Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026875 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO VÍCIOS ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309931013 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/05/20 IN CJ T3 ANOV PAG264. | ||
| Sumário: | I - O vício de fundamentação das respostas aos quesitos só indirecta ou reflexamente é susceptível de provocar alterações da matéria de facto, designadamente nos casos limite em que ocorre omissão da motivação ou em que a ininteligibilidade da mesma deva equiparar-se à sua falta relativamente a factos essenciais para o julgamento da causa. | ||
| Reclamações: | |||