Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931013
Nº Convencional: JTRP00026875
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIOS
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199909309931013
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 142/97
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/05/20 IN CJ T3 ANOV PAG264.
Sumário: I - O vício de fundamentação das respostas aos quesitos só indirecta ou reflexamente é susceptível de provocar alterações da matéria de facto, designadamente nos casos limite em que ocorre omissão da motivação ou em que a ininteligibilidade da mesma deva equiparar-se à sua falta relativamente a factos essenciais para o julgamento da causa.
Reclamações: