Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930983
Nº Convencional: JTRP00027119
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RP199910219930983
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 5204/95
Data Dec. Recorrida: 01/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS N4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/17.
Sumário: I - Apesar de a causa de pedir de uma acção ter sido a existência de um contrato de arrendamento, nada obsta a que, sendo o contrato nulo por falta de forma, na própria acção se condene o réu a restituir o locado.
Reclamações: