Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310137
Nº Convencional: JTRP00008432
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
FALTA DO RÉU
QUEBRA DE CAUÇÃO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199303319310137
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 54-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 N2 ART208 N1.
Sumário: I - Não justifica, por si só, a quebra da caução imposta
à arguida o facto de, após três audiências de julgamento adiadas devido à sua falta de comparência e ter sido ordenada a passagem de mandados de condução para ser presente à audiência de novo designada e a que ela voltou a faltar, a Guarda Nacional Republicana ter certificado que, segundo informações prestadas pela filha, a arguida se havia ausentado para Espanha na véspera da audiência, prevendo o seu regresso para o dia seguinte.
II - Com efeito, não se demonstrou que ela tivesse conhecimento da data designada para audiência e nem se procurou apurar da veracidade da informação prestada pela filha à Guarda Nacional Republicana, designadamente não se deu oportunidade à arguida de se justificar, o que viola o princípio do contraditório.
Reclamações: