Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016516 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO ANÚNCIO PUBLICAÇÃO REQUISITOS NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630810 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART890 N3. | ||
| Sumário: | I - O preceituado no artigo 890 n.3 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que os anúncios referentes a uma venda judicial devem ser publicados num dos jornais mais lidos na localidade onde se situem os bens a pracear, independentemente da natureza regional ou nacional do mesmo; não há assim irregularidade na publicação de tal anúncio em jornal de circulação nacional com preterição da sua publicação em jornal da sede da comarca da situação dos bens e tal irregularidade menos se verifica se os mesmos bens se localizam em freguesia dessa comarca onde não é publicado qualquer jornal. II - Tendo os anúncios referidos no número antecedente sido publicados em jornal de grande divulgação nacional e mais lido na comarca da situação dos bens do que qualquer jornal regional, se nulidade ocorresse com tal publicação ela não influiria na decisão da causa, atento o objectivo da publicidade em questão. | ||
| Reclamações: | |||