Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630810
Nº Convencional: JTRP00016516
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199610179630810
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART890 N3.
Sumário: I - O preceituado no artigo 890 n.3 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que os anúncios referentes a uma venda judicial devem ser publicados num dos jornais mais lidos na localidade onde se situem os bens a pracear, independentemente da natureza regional ou nacional do mesmo; não há assim irregularidade na publicação de tal anúncio em jornal de circulação nacional com preterição da sua publicação em jornal da sede da comarca da situação dos bens e tal irregularidade menos se verifica se os mesmos bens se localizam em freguesia dessa comarca onde não é publicado qualquer jornal.
II - Tendo os anúncios referidos no número antecedente sido publicados em jornal de grande divulgação nacional e mais lido na comarca da situação dos bens do que qualquer jornal regional, se nulidade ocorresse com tal publicação ela não influiria na decisão da causa, atento o objectivo da publicidade em questão.
Reclamações: