Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027262 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ACTO VINCULATIVO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951132 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 | ||
| Sumário: | I - Para vinculação de sociedade por quotas por actos dos seus gerentes, basta que estes aponham a sua assinatura em quaisquer actos escritos, com a indicação dessa qualidade, sendo desnecessária a aposição da indicação de que se trata de acto em representação da sociedade. II - No caso de o gerente agir com abuso de representação, a ineficácia do acto em relação à sociedade depende de a outra parte no negócio conhecer ou dever conhecer esse abuso, e o ónus da prova deste facto cabe à sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |