Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951132
Nº Convencional: JTRP00027262
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ACTO VINCULATIVO
GERENTE
Nº do Documento: RP200001179951132
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 323/96
Data Dec. Recorrida: 12/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260
Sumário: I - Para vinculação de sociedade por quotas por actos dos seus gerentes, basta que estes aponham a sua assinatura em quaisquer actos escritos, com a indicação dessa qualidade, sendo desnecessária a aposição da indicação de que se trata de acto em representação da sociedade.
II - No caso de o gerente agir com abuso de representação, a ineficácia do acto em relação à sociedade depende de a outra parte no negócio conhecer ou dever conhecer esse abuso, e o ónus da prova deste facto cabe à sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: