Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250608
Nº Convencional: JTRP00015969
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE INFRACÇÕES
ACUSAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199511159250608
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2.
CPP87 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/26 IN BMJ N323 PAG208.
AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG447.
Sumário: I - A conexão temporal verificada entre a emissão dos seis cheques ajuizados - o primeiro em 3 de Agosto de 1989; os restantes nos dias 8, 9 e 10 seguintes - e a circunstância pouco elucidativa, porque genérica, de que se destinaram " ao pagamento de uma dívida ", não são bastantes para justificar uma situação de continuação criminosa.
II - No contexto apontado e verificados os restantes elementos do tipo, há-de concluir-se que o arguido cometeu tantos crimes quantos os cheques emitidos - conclusão a que não obsta o facto de a acusação apenas lhe imputar a prática de um único.
Reclamações: