Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015969 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME CONTINUADO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE INFRACÇÕES ACUSAÇÃO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511159250608 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2. CPP87 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/26 IN BMJ N323 PAG208. AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG447. | ||
| Sumário: | I - A conexão temporal verificada entre a emissão dos seis cheques ajuizados - o primeiro em 3 de Agosto de 1989; os restantes nos dias 8, 9 e 10 seguintes - e a circunstância pouco elucidativa, porque genérica, de que se destinaram " ao pagamento de uma dívida ", não são bastantes para justificar uma situação de continuação criminosa. II - No contexto apontado e verificados os restantes elementos do tipo, há-de concluir-se que o arguido cometeu tantos crimes quantos os cheques emitidos - conclusão a que não obsta o facto de a acusação apenas lhe imputar a prática de um único. | ||
| Reclamações: | |||