Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012970 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411229420397 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. | ||
| Sumário: | I - Para os efeitos do artigo 503, n. 3 do Código Civil - responsabilidade do condutor-comissário por culpa presumida -, o termo "comissário" não tem o mesmo significado que o dos artigos 266 e seguintes do Código Comercial. II - No direito civil o termo "comissário" aparece frequentemente ligado à responsabilidade por culpa presumida, surgindo a comissão como tarefa, serviço, incumbência ou mero empréstimo. | ||
| Reclamações: | |||