Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420397
Nº Convencional: JTRP00012970
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÃO
Nº do Documento: RP199411229420397
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 208/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
Sumário: I - Para os efeitos do artigo 503, n. 3 do Código Civil - responsabilidade do condutor-comissário por culpa presumida -, o termo "comissário" não tem o mesmo significado que o dos artigos 266 e seguintes do Código Comercial.
II - No direito civil o termo "comissário" aparece frequentemente ligado à responsabilidade por culpa presumida, surgindo a comissão como tarefa, serviço, incumbência ou mero empréstimo.
Reclamações: